A pensão alimentícia é um direito fundamental de filhos menores — e, em alguns casos, de ex-cônjuges — garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Apesar de ser um tema frequente nas varas de família, ainda gera muitas dúvidas sobre como o valor é definido.

Quem tem direito à pensão?

Filhos menores de 18 anos têm direito automático à pensão do genitor com quem não residem. Filhos maiores que ainda estudam (até os 24 anos, em regra) também podem mantê-la. Ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade financeira podem requerer alimentos transitórios.

Como o valor é calculado?

A legislação brasileira adota o critério do binômio necessidade-possibilidade: o valor deve ser suficiente para cobrir as necessidades do alimentando (alimentação, saúde, educação, lazer) sem comprometer de forma desproporcional a vida financeira de quem paga.

Na prática, a pensão costuma ficar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante quando há um filho.

E quando o pagador não paga?

A legislação brasileira é rigorosa: o inadimplente pode ter o passaporte suspenso, o CPF negativado e até ser preso por até 3 meses. A prisão civil por alimentos é uma das medidas coercitivas mais eficazes.

“Pensão atrasada gera correção monetária e juros. Nunca deixe acumular sem tomar providências: o crédito alimentar não prescreve enquanto o filho for menor.” — Dr. João Silva

Como revisar o valor?

O valor pode ser revisado quando houver alteração significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe — para cima ou para baixo, dependendo das circunstâncias.

Se você precisa estabelecer, cobrar ou revisar uma pensão alimentícia, consulte um advogado especializado. Cada caso tem suas particularidades e uma análise cuidadosa pode fazer grande diferença no resultado.