A pensão alimentícia é um direito fundamental de filhos menores — e, em alguns casos, de ex-cônjuges — garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Apesar de ser um tema frequente nas varas de família, ainda gera muitas dúvidas sobre como o valor é definido.
Quem tem direito à pensão?
Filhos menores de 18 anos têm direito automático à pensão do genitor com quem não residem. Filhos maiores que ainda estudam (até os 24 anos, em regra) também podem mantê-la. Ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade financeira podem requerer alimentos transitórios.
Como o valor é calculado?
A legislação brasileira adota o critério do binômio necessidade-possibilidade: o valor deve ser suficiente para cobrir as necessidades do alimentando (alimentação, saúde, educação, lazer) sem comprometer de forma desproporcional a vida financeira de quem paga.
Na prática, a pensão costuma ficar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante quando há um filho.
E quando o pagador não paga?
A legislação brasileira é rigorosa: o inadimplente pode ter o passaporte suspenso, o CPF negativado e até ser preso por até 3 meses. A prisão civil por alimentos é uma das medidas coercitivas mais eficazes.
“Pensão atrasada gera correção monetária e juros. Nunca deixe acumular sem tomar providências: o crédito alimentar não prescreve enquanto o filho for menor.” — Dr. João Silva
Como revisar o valor?
O valor pode ser revisado quando houver alteração significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe — para cima ou para baixo, dependendo das circunstâncias.
Se você precisa estabelecer, cobrar ou revisar uma pensão alimentícia, consulte um advogado especializado. Cada caso tem suas particularidades e uma análise cuidadosa pode fazer grande diferença no resultado.

